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Portaria 014/2007
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, incisos II e III do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 em Reunião realizada no dia 25/10/2007. RESOLVE: Art. 1º – Os requerimentos de troca de modalidade de Profissionais Provisionados deverão ser analisados pela Comissão de Análise de Documentos do CREF7, segundo o disposto na presente Portaria. Parágrafo Único – Não serão objeto de análise os requerimentos de Profissionais Provisionados que já tenham realizado troca de modalidade no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Art. 2º - Após receber requerimento de troca de modalidade, formulado por Profissional Provisionado, a Comissão de Análise de Documentos deverá verificar junto ao Setor Administrativo do CREF7 se o requerente preenche os seguintes requisitos: I – Estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias junto ao CREF7 e ao Sistema CONFEF/CREFs; II – Não ter realizado, no Sistema CONFEF/CREFs, troca de modalidade anterior ao pedido sob análise; III – Ter concluído, com freqüência e aproveitamento, o Programa de Instrução ao Provisionado em Educação Física, previsto no artigo 6º, da Resolução CONFEF nº 045/2002; IV – Ter comprovação do exercício profissional na modalidade pretendida, nos termos do artigo 2º da Resolução CONFEF nº 045/2002. Art. 3º - Uma vez deferido o requerimento, o Profissional deverá preencher nova ficha cadastral, própria para Profissionais Provisionados que realizaram troca de modalidade, na qual deverá assinar declaração de que a alteração procedida será única e irreversível. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin |