Brasília,
02 de agosto de 2007. |
| Dispõe
sobre a designação de Agentes mobilizadores no Estado
de Tocantins. |
O
PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO,
a necessidade premente de mobilização no Estado de Tocantins
a fim de cumprir a Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO,
a manifestação pessoal de Profissionais de Educação
Física do Estado de Tocantins, na expressa vontade de assumir tal
função;
RESOLVE:
Art.
1º - Designar, por este ato, os profissionais abaixo relacionados,
com poderes para recolherem as propostas de registros de pessoas físicas
e jurídicas no Sistema CONFEF/CREF’S, realizarem orientações
para pessoas físicas e jurídicas e assinarem os respectivos
recibos.
Da
cidade de GURUPI para todo o Tocantins:
CARLO ANDRÉ DE OLIVEIRA MELO – CREF 000200-G/TO;
DANIEL FRANCISCO TRAMONTINE – CREF 000221-G/TO;
FÁBIA LENZ PICCOLI CASTELLI – CREF 000227-G/TO;
JOSÉ LUIZ CÉSAR – CREF 000072-G/TO;
MONIA PRAXEDES – CREF 000203-G/TO.
Da cidade de PALMAS para todo o Tocantins:
ARY PORTO – CREF 000008-G/TO;
CELSO CLÁUDIO DE CASTRO – CREF 000090-G/TO;
CLÁUDIO JOSÉ ANDRADE DE SOUZA – CREF 000056-G/TO;
GULLIVER RODRIGUES PRADO – CREF 000228-G/TO;
LUIZ ALBERTO BIANCHINI – CREF 000019-G/TO;
LUIZ EDUARDO MACHADO CATAPAN – CREF 000224-G/TO;
MARÍLIA MASCARENHAS OLIVA – CREF 000010-G/TO;
RENNE JAMARY COELHO – CREF 000142-G/TO.
Da cidade de ARAGUAÍNA para todo o Tocantins:
HUGO MARTINS TEIXEIRA – CREF 000186-G/TO;
JOÃO
ÁLVARES DA SILVA JUNIOR – CREF 000038-G/TO;
JOAQUIM RODRIGUES NUNES – 000051-G/TO;
MÁRCIO JOSÉ GOUVEIA – 000095-G/TO;
OSVALDO CAVALCANTE – CREF 000199-G/TO;
RONALDO FALCÃO MARBÁ – 000201-G/TO
Art.
2º - Serão expedidas Cédulas de Identificação
de Mobilizador em nome dos Profissionais designados por este ato, as quais
deverão ser restituídas ao CREF7 em caso de desligamento
da função de Agente Mobilizador, por qualquer motivo.
§ 1º - O recebimento da Cédula de Identificação
de que trata este artigo se dará através da assinatura de
Termo de Compromisso, no qual constarão as datas do recebimento
e da eventual devolução da mesma.
§ 2º - Em caso de extravio, roubo ou furto da Cédula
de Identificação de que trata este artigo, deverá
o seu titular providenciar, se for o caso, o registro da ocorrência
em Delegacia Policial e, em qualquer caso, comunicar por escrito o CREF7.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria 001/2001.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente
data.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente - CREF7
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 13
de agosto de 2007. |