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Portaria 009/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Resolução 025/03 e a Portaria 008/03 deste Conselho; CONSIDERANDO, que todos os candidatos que obtiveram, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos nas Fases II, III e IV da Portaria CREF7 008/2003, participaram em igualdade de condições da fase final, qual seja, Fase V; RESOLVE: Art.
1º– Divulgar em ordem de classificação
os 3 (três) primeiros colocados no processo de seleção
e contratação de funcionário para o cargo de gerente
da secretaria do CREF7 na cidade de Goiânia: Art. 2º – Designar apenas um classificado na ordem de colocação para preenchimento da vaga; Art.
3º – Se na ordem de colocação nenhum
candidato tiver condições de assumir o cargo, será
baixada nova portaria com as demais classificações, até
que a vaga seja preenchida;
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |