Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região Distrito Federal

Portaria 008/2003

Brasília, 25 de setembro de 2003.


Portaria CREF7 008/2003.

Dispõe sobre a Comissão paritária de funcionários e conselheiros para elaboração, de processo de seleção e contratação de funcionário para o cargo de gerente da secretaria do CREF7 na cidade de Goiânia



 

O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a Resolução 025/2003 deste Conselho;


CONSIDERANDO, à deliberação do Plenário do CREF7 em Reunião realizada no dia 25 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Profissionais listados abaixo a comporem a comissão paritária de funcionários e conselheiros, membros efetivos para elaboração de processo de seleção e contratação de empregados para o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região:

· Marcelo Boarato Meneguin – CREF 000006-G/DF
· Alexander Martinovic – CREF 000002-G/DF
· Arlindo Luiz Pimentel Celso – CREF 001714-G/DF
· Gisele Bastos Banhatto Correia – CREF 001484-G/DF

Art. 2º - A comissão será responsável por todo o processo seletivo, como, confecção de provas, entrevistas, análise de documentos entre outros que se fizerem necessários;

Art. 3º - Designar o Profissional José Maria de Souza – CREF 001849-G/DF, como membro suplente;

Art. 4º - Critério para seleção e contratação de gerente Secretaria – GO, conforme o disposto nos itens a seguir:

Parágrafo único: a disponibilidade é para o preenchimento de uma vaga de gerente, que deverá ser profissional graduado, registrado no Sistema CONFEF/CREF e em dia com suas obrigações.

Item 1 - FASE I – Convocação para a seleção através de anúncio publicado em jornal de grande circulação, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2003.

Item 2 - FASE II - Entrevista preliminar e análise curricular
Pontuação: os candidatos estarão submetidos à pontuação de 0 a 5

Item 3 - FASE III- prova escrita de conhecimentos específicos

Conteúdo programático- Todo material está disponível nos sites www.confef.org.br e www.cref7.org.br >>>>conteúdo: legislação Lei 9696/98, 6839/80, Estatuto CREF7, Código de Ética (Resolução CONFEF nº 25/2000), Carta Brasileira de Educação Física, Documento de Intervenção Profissional (Resolução CONFEF nº46/2002), Resoluções CONFEF nº21/2000, 23/2000, 24/2000, 45/2002, 52/2002, 53/2003 e55/2003. e Resoluções CREF7 nº19/2002 e 24/2003,
Pontuação: os candidatos estarão submetidos à pontuação de 0 a 10

Item 4 - FASE IV – Os candidatos farão teste de conhecimentos básicos de informática;
Pontuação: os candidatos estarão submetidos à pontuação de 0 a 5

Item 5 – FASE V – Entrevista final, coordenada pelo Presidente em exercício do CREF7, onde participarão os candidatos que obtiverem no mínimo de 60% (sessenta por cento) de pontuação nas FASES II, III, IV.
Pontuação: os candidatos estarão submetidos à pontuação de 0 a 10

Item 6 – FASE VI – publicação em portaria específica da classificação final, e fixação em local visível ao público na sede do Conselho.

Art. 5º – Ficha de inscrição em anexo.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente

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