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Portaria 006/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CONFEF 021/00; CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer normas de procedimento relativas à entrega e utilização do Certificado de Pessoa Jurídica registrada no CREF7; CONSIDERANDO, à deliberação do Plenário do CREF7 em Reunião realizada no dia 24/06/03 RESOLVE: Art. 1º - Os procedimentos e formalidades relativos à emissão, entrega e utilização de Certificado de Pessoa Jurídica (PJ) na região do CREF7 são regulamentados pelo disposto nesta Portaria. Art. 2º – O deferimento do pedido de registro de PJ de que trata o artigo 2º e seguintes, da Resolução CONFEF nº 021/00, só ocorrerá após visita ao estabelecimento, de Fiscal do CREF7, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data constante no protocolo de pedido de registro, a fim de verificar a regularidade da situação e a documentação entregue pela PJ. Art. 3º - Caso seja constatada alguma pendência nesta visita de verificação, o Fiscal deverá orientar os representantes da PJ a saná-la em prazo que será estabelecido de acordo com as circunstâncias do caso, observando-se o máximo de 30 (trinta) dias corridos, devendo ocorrer nova visita de verificação, após o decurso do prazo concedido. Art. 4º - Não havendo pendências, ou sendo estas sanadas, o Fiscal lavrará, em auto próprio, a autorização para o deferimento do registro e emissão do Certificado de PJ, que deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 5º - Após a emissão do Certificado, o Setor de Fiscalização do CREF7 providenciará a comunicação à PJ de que o Certificado deverá ser retirado no Setor de Atendimento do Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação. Parágrafo único – Qualquer pessoa, autorizada por escrito por representante legal da PJ, poderá fazer a retirada do Certificado no CREF7, bastando exibir cédula de identidade e assinar recibo em formulário próprio. Art. 6º - O Certificado deverá conter, no verso, carimbo ou marca d’água do CREF7, data, nome e assinatura do funcionário que fizer a entrega. Art. 7º - Nos termos da Resolução CONFEF nº 21/2003, o Certificado de PJ deve permanecer afixado em local visível e legível aos consumidores dos serviços prestados no estabelecimento, sendo o descumprimento desta norma considerado como infração disciplinar da PJ, na forma da Tabela de Infrações e Penalidades, anexa à Resolução CREF7 nº 019/2002. Art.
8º – A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |