Os CREFs, afinal, podem fiscalizar profissionais ou empresas que atuam em Artes Marciais, Dança ou Yoga ? |
| Resposta |
No entendimento do Sistema CONFEF?CREF Sim. Para ele estas modalidades
constituem-se em Atividades Físicas e/ou Desportivas e, sendo assim,
todos aqueles que ministram tais atividades devem ter Registro junto ao
Sistema CONFEF/CREF, bem como não há qualquer ilegalidade
ou abuso de poder em relação à fiscalização
nas academias onde elas são praticadas. Este entendimento também
se baseia no fato de que tais atividades devem ser ministradas sob a supervisão
de profissional habilitado a fim de preservar a integridade física
de seus usuários de lesões e danos à saúde.
Entretanto esta fiscalização está temporariamente
suspensa por efeito de liminares judiciais, até que o mérito
da questão seja decidido em definitivo. |
| Fonte: www.educacaofisica.com.br |