Os CREFs, afinal, podem fiscalizar profissionais ou empresas que atuam em Artes Marciais, Dança ou Yoga ?

 
Resposta
No entendimento do Sistema CONFEF?CREF Sim. Para ele estas modalidades constituem-se em Atividades Físicas e/ou Desportivas e, sendo assim, todos aqueles que ministram tais atividades devem ter Registro junto ao Sistema CONFEF/CREF, bem como não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder em relação à fiscalização nas academias onde elas são praticadas. Este entendimento também se baseia no fato de que tais atividades devem ser ministradas sob a supervisão de profissional habilitado a fim de preservar a integridade física de seus usuários de lesões e danos à saúde. Entretanto esta fiscalização está temporariamente suspensa por efeito de liminares judiciais, até que o mérito da questão seja decidido em definitivo.
Fonte: www.educacaofisica.com.br

::voltar::