Profissionais que atuam no Magistério precisam de registro?

 
Resposta
Sim. O entendimento legal de várias decisões judiciais é o de que a atividade docente não retira dos professores de Educação Física a condição de Profissionais, prevendo o artigo 1o. da Lei n. 9.696/98 que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos CREFs. Relataram ainda que o art. 2o. da mencionada Lei dispõe que os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física serão Registrados nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, bem como que aos Professores que já possuam o registro não cabe pleitear o seu cancelamento.
Fonte: www.educacaofisica.com.br

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