Profissionais que atuam no Magistério precisam de registro? |
| Resposta |
Sim. O entendimento legal de várias decisões judiciais é
o de que a atividade docente não retira dos professores de Educação
Física a condição de Profissionais, prevendo o artigo
1o. da Lei n. 9.696/98 que o exercício das atividades de Educação
Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados
nos CREFs. Relataram ainda que o art. 2o. da mencionada Lei dispõe
que os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação
Física serão Registrados nos quadros do Sistema CONFEF/CREF,
bem como que aos Professores que já possuam o registro não
cabe pleitear o seu cancelamento. |
| Fonte: www.educacaofisica.com.br |