Os CREFs fiscalizam o estagiário ? |
| Resposta |
Não. De acordo com a Leis nº 6494/1977, nº8859/1994 e
o Decreto-Lei nº 87.497/1982, que regulamentam o assunto, a responsabilidade
pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior
(IES), regulada pelas normas do MEC. O Agente de Orientação
e Fiscalização verifica, com relação ao estagiário,
somente se a condição de estágio está devidamente
caracterizada: a) pela presença de um Profissional de EF devidamente
registrado orientando e acompanhando a atividade; b) existência
de um Contrato de Estágio, que deve ser assinado entre a IES, o
estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É
através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade
pelo estágio. Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei. Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio, mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado). Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis. |
| Fonte: www.educacaofisica.com.br |