Os CREFs fiscalizam o estagiário ?

 
Resposta
Não. De acordo com a Leis nº 6494/1977, nº8859/1994 e o Decreto-Lei nº 87.497/1982, que regulamentam o assunto, a responsabilidade pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior (IES), regulada pelas normas do MEC. O Agente de Orientação e Fiscalização verifica, com relação ao estagiário, somente se a condição de estágio está devidamente caracterizada: a) pela presença de um Profissional de EF devidamente registrado orientando e acompanhando a atividade; b) existência de um Contrato de Estágio, que deve ser assinado entre a IES, o estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade pelo estágio.

Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei. Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio, mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado). Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis.
Fonte: www.educacaofisica.com.br

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