Para me cadastrar como provisionado, posso utilizar declaração particular registrada em Cartório como comprovação de exercício profissional ?

 
Resposta
Não. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade e seguindo o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Relator, decidiu que não é razoável aceitar, como comprovação de trabalho Provisionado, meras declarações particulares desacompanhadas de quaisquer outros elementos que demonstrem o efetivo exercício da atividade.
Fonte: www.educacaofisica.com.br

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