Para me cadastrar como provisionado, posso utilizar declaração particular registrada em Cartório como comprovação de exercício profissional ? |
| Resposta |
Não. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região,
por unanimidade e seguindo o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Relator, decidiu
que não é razoável aceitar, como comprovação
de trabalho Provisionado, meras declarações particulares
desacompanhadas de quaisquer outros elementos que demonstrem o efetivo
exercício da atividade. |
| Fonte: www.educacaofisica.com.br |