ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
No dia 22 de julho de 2010, as fiscais do CREF7 notificaram uma escolinha de futebol na cidade satélite do Recanto das Emas. O motivo da notificação foi as fiscais terem encontrados dois rapazes que se apresentaram como agentes sociais, ministrando aula de futebol para mais de cinquenta crianças e adolescentes. No momento da fiscalização um dos rapazes informou que não era formado em Educação Física, mas que por ter o curso de agente social proporcionado pelo Ministério do Esporte, ele era totalmente habilitado e capacitado para dar aulas de futebol e que a escolinha apenas estava fazendo um trabalho social para a comunidade Ele disse ainda que a escolinha pertencia a uma ONG filiada ao Ministério do Esporte e que funcionava em várias cidades satélites. Devido ao fato mencionado as fiscais além da notificação dada à escolinha de futebol também registraram um boletim de ocorrência na 27 DP do Recanto das Emas sobre o fato dos rapazes estarem exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física, previsto no artigo 47 do capítulo VI da Lei das Contravenções Penais: "Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício, pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa."

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