SER OU NÃO SER PROFISSIONAL?
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Há algum tempo, era comum no Brasil termos professores de Educa- ção Física sem formação acadêmica, em vários espaços destinados às prá- ticas desportivas. Pessoas que gostavam de praticar atividades físicas com freqüência e/ ou eram atletas profissionais ministravam aulas em academi- as, quadras de esportes, clubes, praças ou em qualquer outro local, formal ou informalmente. Essa realidade, porém, teve fim com o advento da Lei º 9.696/98, que regulamenta a profissão do educador físico, amparando – o legalmente. Muitos de nós que fazemos atividades físicas, por ignorância ou dis- plicência, não perguntamos ao professor que nos orienta se ele possui for- mação superior e, ainda mais, se porta o registro de credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF. Com base na referida Lei, esses professores atuantes sem formação superior, os “práticos”, foram enquadrados como profissionais capacitados, e indicados a fazer um programa de instrução profissional, com fulcro na Reso- lução CONFEF nº 045/02, oferecido pelo CREF com algumas matérias especí- ficas essenciais para o bom desempenho da profissão. Com o registro no sistema CONFEF/ CREF, todos os profissionais de educação física, graduados ou não, assumem um compromisso com a quali- dade de seus serviços de forma legal, devendo ser respeitados pela socieda- de e pelos colegas de profissão. Questão de ética? Respeito? O que se pergunta é: como exigir respei- to, se os próprios profissionais da área não respeitam a lei que, de forma satisfatória, reconhece, organiza e valoriza socialmente o profissional de educação física? Alguém contrataria hoje os serviços de um rábula, ou de um dentista prático? Sabemos que o advogado precisa ter o registro na Ordem dos Advo- gados do Brasil e o dentista no Conselho Regional de Odontologia. Por que para o profissional de educação física seria diferente? Ser re- gistrado no sistema CONFEF/CREF é uma grande conquista desse profissio- nal, de estar legalmente autorizado a exercer diversas atividades na área, contribuindo assim para a promoção da qualidade de vida da população. Entretanto, alguns profissionais ainda preferem trabalhar de forma ilegal ou irregular, tentando driblar de forma assustadora a referida lei que normatiza a profissão. Triste, se não for trágica, essa conduta omissa em pleno século XXI, onde, ao falarmos em globalização, direitos humanos e democracia, regula- mentar uma profissão é sinônimo de dor de cabeça para alguns. Ter profissionais credenciados, respeitando um Código de Ética, inibe a atuação de forma ilícita, onde os mesmos possuem não só direitos, como também têm responsabilidades, deveres e proibições. A intervenção profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos sobre a atividade física com responsabilidade ética. Para aplicar esses conhecimentos é necessário a tão questionada graduação. Não basta dominar a atividade no seu contexto prático; um atleta sem gra- duação como educador físico não será um profissional qualificado. É claro que dominar a prática de uma atividade física, aliada aos conhecimentos técnicos e científicos é uma perfeita combinação. Ao contrário de muitos imaginarem que o curso superior em Educação Física é “fácil”, “uma brincadeira” ou “um passatempo”, o mesmo oferece um conhecimento amplo na área de saúde. Inclusive as pessoas ainda desco- nhecem, mas a profissão de Educador Físico foi reconhecida, pelo Conselho Nacional de Saúde, como Profissional de Nível Superior na área de Saúde, de acordo com a Resolução nº 218, de 6 de março de 1997, merecendo todo respeito por parte da população, uma vez que esse profissional atua na pre- venção de inúmeras doenças, problemas sociais, visando a consecução do bem-estar e da qualidade de vida em todos os seus aspectos. Com que finalidade então uma pessoa desprende seu tempo para ficar sentada em uma cadeira geralmente “nada confortável” anatomicamente,du- rante quatro anos, se graduar em Educação Física, obter conhecimentos práticos, técnicos e científicos, objetivando promover a saúde da população em suas diversas camadas? Para nada? Os leigos, atletas ou bons pratican- tes que se acham em melhores condições de preparo para o mercado de trabalho, desde 1º de setembro de 1998, não podem mais se travestir de profissionais, e se o fizerem estarão no exercício ilegal da profissão. Esse fato, é claro, beneficia diretamente a população. Nós que somos omissos a tudo isso, ao dispensarmos o acompanha- mento especializado, acabamos nos expondo a sérios riscos de saúde. Quem responderá por esses riscos? Por lesões ocasionadas? Por fra- turas? Será que quando alguém se sentir prejudicado em qualquer desses aspectos e acionar o judiciário, o leigo, o “prático” e outros que se encontram irregula- res de alguma forma e exercem a profissão, para se livrarem do problema se defenderão afirmando ”que não são graduados”, “que não poderiam imaginar que algum exercício prescrito inadequadamente acarretaria tal dano”, “que não estudaram anatomia, fisiologia, biomecânica, ou qualquer outra matéria componente do currículo obrigatório”? Eis a questão: ser ou não ser Profissional? Continuar como nos velhos tempos, tentando dar “aquele jeitinho brasileiro” de resolver os problemas? Ou encarar a realidade de um grande avanço profissional e criar a coragem de agir e atuar em favor do instrumento jurídico que a normatizou? Leila
Barreto Ornelas
Matéria publicada na Revista Empresário - Ano II - Nº 19 - 2002
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