O Presidente da Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com
o disposto no art. 9º § 1º, alínea “c”,
da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 26, 35 e 36 da
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CEB/CNE
15/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do
Desporto em 25 de junho de 1998, e que a esta se integra,
RESOLVE:
Art. 1º. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio
– DCNEM –, estabelecidas nesta Resolução,
se constituem num conjunto de definições doutrinárias
sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados
na organização pedagógica e curricular de cada
unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento
ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação
com o mundo do trabalho e a prática social, consolidando a preparação
para o exercício da cidadania e propiciando preparação
básica para o trabalho.
Art. 2º. A organização curricular de cada escola
será orientada pelos valores apresentados na Lei 9.394, a saber:
I - os fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - os que fortaleçam os vínculos de família,
os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.
Art. 3º. Para observância dos valores mencionados no artigo
anterior, a prática administrativa e pedagógica dos sistemas
de ensino e de suas escolas, as formas de convivência no ambiente
escolar, os mecanismos de formulação e implementação
de política educacional, os critérios de alocação
de recursos, a organização do currículo e das situações
de ensino aprendizagem e os procedimentos de avaliação
deverão ser coerentes com princípios estéticos,
políticos e éticos, abrangendo:
I - a Estética da Sensibilidade, que deverá substituir
a da repetição e padronização, estimulando
a criatividade, o espírito inventivo, a curiosidade pelo inusitado,
e a afetividade, bem como facilitar a constituição de
identidades capazes de suportar a inquietação, conviver
com o incerto e o imprevisível, acolher e conviver com a diversidade,
valorizar a qualidade, a delicadeza, a sutileza, as formas lúdicas
e alegóricas de conhecer o mundo e fazer do lazer, da sexualidade
e da imaginação um exercício de liberdade responsável.
II - a Política da Igualdade, tendo como ponto de partida o reconhecimento
dos direitos humanos e dos deveres e direitos da cidadania, visando
à constituição de identidades que busquem e pratiquem
a igualdade no acesso aos bens sociais e culturais, o respeito ao bem
comum, o protagonismo e a responsabilidade no âmbito público
e privado, o combate a todas as formas discriminatórias e o respeito
aos princípios do Estado de Direito na forma do sistema federativo
e do regime democrático e republicano.
III - a Ética da Identidade, buscando superar dicotomias entre
o mundo da moral e o mundo da matéria, o público e o privado,
para constituir identidades sensíveis e igualitárias no
testemunho de valores de seu tempo, praticando um humanismo contemporâneo,
pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e
pela incorporação da solidariedade, da responsabilidade
e da reciprocidade como orientadoras de seus atos na vida profissional,
social, civil e pessoal.
Art. 4º. As propostas pedagógicas das escolas e os currículos
constantes dessas propostas incluirão competências básicas,
conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos, previstas
pelas finalidades do ensino médio estabelecidas pela lei:
I - desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo,
da autonomia intelectual e do pensamento crítico, de modo a ser
capaz de prosseguir os estudos e de adaptar-se com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento;
II - constituição de significados socialmente construídos
e reconhecidos como verdadeiros sobre o mundo físico e natural,
sobre a realidade social e política;
III - compreensão do significado das ciências, das letras
e das artes e do processo de transformação da sociedade
e da cultura, em especial as do Brasil, de modo a possuir as competências
e habilidades necessárias ao exercício da cidadania e
do trabalho;
IV - domínio dos princípios e fundamentos científico-tecnológicos
que presidem a produção moderna de bens, serviços
e conhecimentos, tanto em seus produtos como em seus processos, de modo
a ser capaz de relacionar a teoria com a prática e o desenvolvimento
da flexibilidade para novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores;
V - competência no uso da língua portuguesa, das línguas
estrangeiras e outras linguagens contemporâneas como instrumentos
de comunicação e como processos de constituição
de conhecimento e de exercício de cidadania.
Art. 5º. Para cumprir as finalidades do ensino médio previstas
pela lei, as escolas organizarão seus currículos de modo
a:
I - ter presente que os conteúdos curriculares não são
fins em si mesmos, mas meios básicos para constituir competências
cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as informações;
II - ter presente que as linguagens são indispensáveis
para a constituição de conhecimentos e competências;
III - adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a
reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio,
a experimentação, a solução de problemas
e outras competências cognitivas superiores;
IV - reconhecer que as situações de aprendizagem provocam
também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade do aluno.
Art. 6º. Os princípios pedagógicos da Identidade,
Diversidade e Autonomia, da Interdisciplinaridade e da Contextualização
serão adotados como estruturadores dos currículos do ensino
médio.
Art. 7º. Na observância da Identidade, Diversidade e Autonomia,
os sistemas de ensino e as escolas, na busca da melhor adequação
possível às necessidades dos alunos e do meio social:
I - desenvolverão, mediante a institucionalização
de mecanismos de participação da comunidade, alternativas
de organização institucional que possibilitem:
a) identidade própria enquanto instituições de
ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas as suas condições
e necessidades de espaço e tempo de aprendizagem;
b) uso das várias possibilidades pedagógicas de organização,
inclusive espaciais e temporais;
c) articulações e parcerias entre instituições
públicas e privadas, contemplando a preparação
geral para o trabalho, admitida a organização integrada
dos anos finais do ensino fundamental com o ensino médio;
II - fomentarão a diversificação de programas ou
tipos de estudo disponíveis, estimulando alternativas, a partir
de uma base comum, de acordo com as características do alunado
e as demandas do meio social, admitidas as opções feitas
pelos próprios alunos, sempre que viáveis técnica
e financeiramente;
III - instituirão sistemas de avaliação e/ou utilizarão
os sistemas de avaliação operados pelo Ministério
da Educação e do Desporto, a fim de acompanhar os resultados
da diversificação, tendo como referência as competências
básicas a serem alcançadas, a legislação
do ensino, estas diretrizes e as propostas pedagógicas das escolas;
IV - criarão os mecanismos necessários ao fomento e fortalecimento
da capacidade de formular e executar propostas pedagógicas escolares
características do exercício da autonomia;
V - criarão mecanismos que garantam liberdade e responsabilidade
das instituições escolares na formulação
de sua proposta pedagógica, e evitem que as instâncias
centrais dos sistemas de ensino burocratizem e ritualizem o que, no
espírito da lei, deve ser expressão de iniciativa das
escolas, com protagonismo de todos os elementos diretamente interessados,
em especial dos professores;
VI - instituirão mecanismos e procedimentos de avaliação
de processos e produtos, de divulgação dos resultados
e de prestação de contas, visando a desenvolver a cultura
da responsabilidade pelos resultados e utilizando os resultados para
orientar ações de compensação de desigualdades
que possam resultar do exercício da autonomia.
Art. 8º. Na observância da Interdisciplinaridade, as escolas
terão presente que:
I - a Interdisciplinaridade, nas suas mais variadas formas, partirá
do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo
permanente com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento,
de negação, de complementação, de ampliação,
de iluminação de aspectos não distinguidos;
II - o ensino deve ir além da descrição e procurar
constituir nos alunos a capacidade de analisar, explicar, prever e intervir,
objetivos que são mais facilmente alcançáveis se
as disciplinas, integradas em áreas de conhecimento, puderem
contribuir, cada uma com sua especificidade, para o estudo comum de
problemas concretos, ou para o desenvolvimento de projetos de investigação
e/ou de ação;
III - as disciplinas escolares são recortes das áreas
de conhecimentos que representam, carregam sempre um grau de arbitrariedade
e não esgotam isoladamente a realidade dos fatos físicos
e sociais, devendo buscar entre si interações que permitam
aos alunos a compreensão mais ampla da realidade;
IV - a aprendizagem é decisiva para o desenvolvimento dos alunos,
e por esta razão as disciplinas devem ser didaticamente solidárias
para atingir esse objetivo, de modo que disciplinas diferentes estimulem
competências comuns, e cada disciplina contribua para a constituição
de diferentes capacidades, sendo indispensável buscar a complementaridade
entre as disciplinas a fim de facilitar aos alunos um desenvolvimento
intelectual, social e afetivo mais completo e integrado;
V - a característica do ensino escolar, tal como indicada no
inciso anterior, amplia significativamente a responsabilidade da escola
para a constituição de identidades que integram conhecimentos,
competências e valores que permitam o exercício pleno da
cidadania e a inserção flexível no mundo do trabalho.
Art. 9º. Na observância da Contextualização,
as escolas terão presente que:
I - na situação de ensino e aprendizagem, o conhecimento
é transposto da situação em que foi criado, inventado
ou produzido, e por causa desta transposição didática
deve ser relacionado com a prática ou a experiência do
aluno a fim de adquirir significado;
II - a relação entre teoria e prática requer a
concretização dos conteúdos curriculares em situações
mais próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as
do trabalho e do exercício da cidadania;
III - a aplicação de conhecimentos constituídos
na escola às situações da vida cotidiana e da experiência
espontânea permite seu entendimento, crítica e revisão.
Art. 10 . A base nacional comum dos currículos do ensino médio
será organizada em áreas de conhecimento, a saber:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição
de competências e habilidades que permitam ao educando:
a) Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens
como meios de organização cognitiva da realidade pela
constituição de significados, expressão, comunicação
e informação.
b) Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes
linguagens e suas manifestações específicas.
c) Analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens,
relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função,
organização, estrutura das manifestações,
de acordo com as condições de produção e
recepção.
d) Compreender e usar a língua portuguesa como língua
materna, geradora de significação e integradora da organização
do mundo e da própria identidade.
e) Conhecer e usar língua(s) estrangeira(s) moderna(s) como instrumento
de acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais.
f) Entender os princípios das tecnologias da comunicação
e da informação, associá-las aos conhecimentos
científicos, às linguagens que lhes dão suporte
e aos problemas que se propõem solucionar.
g) Entender a natureza das tecnologias da informação como
integração de diferentes meios de comunicação,
linguagens e códigos, bem como a função integradora
que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias.
h) Entender o impacto das tecnologias da comunicação e
da informação na sua vida, nos processos de produção,
no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.
i) Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação
na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias,
objetivando a constituição de habilidades e competências
que permitam ao educando:
a) Compreender as ciências como construções humanas,
entendendo como elas se desenvolvem por acumulação, continuidade
ou ruptura de paradigmas, relacionando o desenvolvimento científico
com a transformação da sociedade.
b) Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios
das ciências naturais.
c) Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos
necessários para a produção, análise e interpretação
de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos.
d) Compreender o caráter aleatório e não determinístico
dos fenômenos naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados
para medidas, determinação de amostras e cálculo
de probabilidades.
e) Identificar, analisar e aplicar conhecimentos sobre valores de variáveis,
representados em gráficos, diagramas ou expressões algébricas,
realizando previsão de tendências, extrapolações
e interpolações e interpretações.
f) Analisar qualitativamente dados quantitativos representados gráfica
ou algebricamente relacionados a contextos socio-econômicos, científicos
ou cotidianos.
g) Apropriar-se dos conhecimentos da Física, da Química
e da Biologia e aplicar esses conhecimentos para explicar o funcionamento
do mundo natural, planejar, executar e avaliar ações de
intervenção na realidade natural.
h) Identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico
para o aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da
ação sobre a realidade.
i) Entender a relação entre o desenvolvimento das ciências
naturais e o desenvolvimento tecnológico e associar as diferentes
tecnologias aos problemas que se propuseram e propõem solucionar.
j) Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências
naturais na sua vida pessoal, nos processos de produção,
no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.
l) Aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais
na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
m) Compreender conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas
e aplicá-las a situações diversas no contexto das
ciências, da tecnologia e das atividades cotidianas.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição
de competências e habilidades que permitam ao educando:
a) Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais
que constituem a identidade própria e dos outros.
b) Compreender a sociedade, sua gênese e transformação
e os múltiplos fatores que nelas intervêm, como produtos
da ação humana; a si mesmo como agente social; e os processos
sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes grupos de
indivíduos.
c) Compreender o desenvolvimento da sociedade como processo de ocupação
de espaços físicos e as relações da vida
humana com a paisagem, em seus desdobramentos político-sociais,
culturais, econômicos e humanos.
d) Compreender a produção e o papel histórico das
instituições sociais, políticas e econômicas,
associando-as às práticas dos diferentes grupos e atores
sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade,
aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à
distribuição dos benefícios econômicos.
e) Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia,
as práticas sociais e culturais em condutas de indagação,
análise, problematização e protagonismo diante
de situações novas, problemas ou questões da vida
pessoal, social, política, econômica e cultural.
f) Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento
do indivíduo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de
planejamento, organização, gestão, trabalho de
equipe, e associá-las aos problemas que se propõem resolver.
g) Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências
humanas sobre sua vida pessoal, os processos de produção,
o desenvolvimento do conhecimento e a vida social.
h) Entender a importância das tecnologias contemporâneas
de comunicação e informação para o planejamento,
gestão, organização, fortalecimento do trabalho
de equipe.
i) Aplicar as tecnologias das ciências humanas e sociais na escola,
no trabalho e outros contextos relevantes para sua vida.
§ 1º. A base nacional comum dos currículos do ensino
médio deverá contemplar as três áreas do
conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade
e a contextualização.
§ 2º . As propostas pedagógicas das escolas deverão
assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para:
a) Educação Física e Arte, como componentes curriculares
obrigatórios;
b) Conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício
da cidadania.
Art. 11 . Na base nacional comum e na parte diversificada será
observado que:
I - as definições doutrinárias sobre os fundamentos
axiológicos e os princípios pedagógicos que integram
as DCNEM aplicar-se-ão a ambas;
II - a parte diversificada deverá ser organicamente integrada
com a base nacional comum, por contextualização e por
complementação, diversificação, enriquecimento,
desdobramento, entre outras formas de integração;
III - a base nacional comum deverá compreender, pelo menos, 75%
(setenta e cinco por cento) do tempo mínimo de 2.400 (duas mil
e quatrocentas) horas, estabelecido pela lei como carga horária
para o ensino médio;
IV - além da carga mínima de 2.400 horas, as escolas terão,
em suas propostas pedagógicas, liberdade de organização
curricular, independentemente de distinção entre base
nacional comum e parte diversificada;
V - a língua estrangeira moderna, tanto a obrigatória
quanto as optativas, serão incluídas no cômputo
da carga horária da parte diversificada.
Art.12 . Não haverá dissociação entre a
formação geral e a preparação básica
para o trabalho, nem esta última se confundirá com a formação
profissional.
§ 1º. A preparação básica para o trabalho
deverá estar presente tanto na base nacional comum como na parte
diversificada.
§ 2º. O ensino médio, atendida a formação
geral, incluindo a preparação básica para o trabalho,
poderá preparar para o exercício de profissões
técnicas, por articulação com a educação
profissional, mantida a independência entre os cursos.
Art.13 . Estudos concluídos no ensino médio, tanto da
base nacional comum quanto da parte diversificada, poderão ser
aproveitados para a obtenção de uma habilitação
profissional, em cursos realizados concomitante ou seqüencialmente,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo mínimo
legalmente estabelecido como carga horária para o ensino médio.
Parágrafo único. Estudos estritamente
profissionalizantes, independentemente de serem feitos na mesma escola
ou em outra escola ou instituição, de forma concomitante
ou posterior ao ensino médio, deverão ser realizados em
carga horária adicional às 2.400 horas (duas mil e quatrocentas)
horas mínimas previstas na lei.
Art. 14. Caberá, respectivamente, aos órgãos normativos
e executivos dos sistemas de ensino o estabelecimento de normas complementares
e políticas educacionais, considerando as peculiaridades regionais
ou locais, observadas as disposições destas diretrizes.
Parágrafo único. Os órgãos
normativos dos sistemas de ensino deverão regulamentar o aproveitamento
de estudos realizados e de conhecimentos constituídos tanto na
experiência escolar como na extra-escolar.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
ULYSSES
DE OLIVEIRA PANISSET
Presidente da Câmara de Educação Básica