Resolução n° 218 de 6 de março de 1997

Dispõe sobre o reconhecimento do Profissional de Educação Física como Profissional da área de saúde.





Lei: O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

· a 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social;

· a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos;

· a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e

· o reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constitue um avanço no que tende à concepção de saúde e a integralidade da atenção, RESOLVE:

I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

1. Assistente Sociais
2. Biólogos
3. Profissionais de Educação Física
4. Enfermeiros
5. Farmacêuticos
6. Fisoterapeutas
7. Fonoaudiologos
8. Médicos
9. Médicos Veterinários
10. Nutricionistas
11. Odontólogos
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais

II - Com referência aos itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.

CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE

PRESIDENTE DO CONSELHO

Homologo a Resolução CNS n°218, de 06 de março de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de competência de 12 de novembro de 1991. CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE

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