Portaria Interministerial n° 073
de 21 de junho de 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina Educação Física na grade curricular.






OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 217 da Constituição Federal, no § 3º do art. 26 e inciso IV do art. 27 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, resolvem:

Art. 1º - A educação física constitui-se componente curricular obrigatório da educação básica, sendo facultativa nos cursos noturnos.

Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo anterior, os estabelecimentos de ensino deverão ministrar a educação física de forma integrada à proposta pedagógica da escola, e voltada ao bem-estar, à integração social e ao desenvolvimento físico e mental do aluno, apoiando as práticas desportivas.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Diário Oficial - Seção 1 - Ministério do Esporte e Turismo
Edição nº: 122 de 26/06/2001

PAULO RENATO SOUZA
Ministro da Educação
CARLOS MEIRELES
Ministro de Estado do Esporte e Turismo

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