Portaria
Interministerial n° 073
de 21
de junho de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 217 da Constituição Federal, no § 3º do art. 26 e inciso IV do art. 27 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, resolvem: Art. 1º - A educação física constitui-se componente curricular obrigatório da educação básica, sendo facultativa nos cursos noturnos. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo anterior, os estabelecimentos de ensino deverão ministrar a educação física de forma integrada à proposta pedagógica da escola, e voltada ao bem-estar, à integração social e ao desenvolvimento físico e mental do aluno, apoiando as práticas desportivas.
|