Lei 6.839 de 30 de outubro de 1980
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,
em 30 de outubro de 1980, 159ª da independência e 92ª
da República JOÃO
FIGUEIREDO |