DECRETO nº 23.031, de 17 de julho de 2002.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 21.068/2000, que "regulamenta a Lei nº 2.158/98, que dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal.



 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Acrescente-se o inciso IX ao artigo 2º do Decreto nº 21.068/2000, com a seguinte redação: "Art.2º .......................................................................................................................
IX- certificado de pessoa jurídica (PJ), expedido pelo Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador

Publicado em: 18/06/2002 DODF Nº 114.

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