OFÍCIO CIRCULAR SRT Nº 11/85
Assunto: Instruções para a Fiscalização de Estágios (Encaminha) Senhor Delegado: Estamos encaminhando a V.Sa. para distribuição aos fiscais do Trabalho, instruções para a fiscalização do cumprimento das normas contidas na Lei no. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto número 87.494, de 18 de agosto de 1982, que dispõem sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2o. grau e supletivo. Tal medida visa impedir que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio e sem o competente registro, no caso da comprovação da relação empregatícia. O Fiscal do Trabalho, ao constatar a presença de estagiário, deve solicitar os seguintes documentos para exame: 1- ACORDO DE COOPERAÇÃO (Instrumento Jurídico) celebrado pela Empresa (concedente) e a Instituição de Ensino a que pertence o Estudante. Verificar: 1.1 - a qualificação e assinatura dos acordantes (empresa e instituição de ensino); 1.2 - as condições de realização do estágio; 1.3 - a compatibilização entre as atividades
desenvolvidas pelo estagiário e as 1.4 - a qualificação do Agente de Integração
que, eventualmente, participe da 2- TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a Empresa (concedente) e o estudante, com interveniência obrigatória da respectiva Instituição de Ensino. Verificar: 2.1 - a qualificação e assinatura das
partes (empresa e estudante) e da Instituição 2.2 - a indicação expressa de que o termo de compromisso decorre do Acordo de Cooperação; 2.3 - o número da apólice de seguro contra
acidentes pessoais, na qual o 2.4 - o curso do estudante e a compatibilização
do mesmo com as atividades 2.5 - a data de início e término do estágio; 2.6 - a qualificação do agente de integração,
caso haja participação deste na 3- CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, quando for constatada a participação deste no processo, onde estarão acordadas as condições de relacionamento entre eles. 4- A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTAGIÁRIO, objetivando a verificação das anotações do estágio. 4.1 - a anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela DRT ou por instituição devidamente credenciada pelo MTb para tanto, com as indicações constantes do item 4.2 - destas anotações, devem constar
claramente o curso, ano e instituição de O Fiscal do Trabalho, caso conclua pela descaracterização de estágio, deverá exigir que a situação do estudante, como empregado da empresa, seja regularizada. Na hipótese de lavratura de auto de infração, deverão ser mencionados no corpo do auto os elementos de convicção do vínculo empregatício. Caracterizado o estágio, o Fiscal limitar-se-á ao exame dos documentos relacionados. Quando se tratar de estudantes estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, os documentos solicitados pela fiscalização para exame serão os mesmos. Atenciosamente, Plínio
Gustavo Adri Sarti |