LEI Nº 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 1o Fica instituído o dia 1o de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006 |