O Plenário
do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira
Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro
de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
-
a
8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde
como “direito de todos e dever do Estado” e ampliou a
compreensão da relação saúde/doença
como decorrência das condições de vida e trabalho,
bem como do acesso igualitário de todos aos serviços
de promoção, proteção e recuperação
da saúde, colocando como uma das questões fundamentais
a integralidade da atenção à saúde e a
participação social;
- a 10ª
CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de
Saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
- a importância
da ação interdisciplinar no âmbito da saúde;
e
- o reconhecimento
da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes
profissionais de nível superior constitue um avanço no
que tange à concepção de saúde e à
integralidade da atenção.
Resolve:
- Relacionar
as seguintes categorias profissionais de saúde de nível
superior para fins de atuação do Conselho:
- Assistentes
Sociais;
- Biólogos;
- Biomédicos;
- Profissionais
de Educação Física;
- Enfermeiros;
- Farmacêuticos;
- Fisioterapeutas;
- Fonaudiólogos;
- Médicos;
- Médicos
Veterinários;
- Nutricionistas;
- Odontólogos;
- Psicólogos;
e
- Teurapeutas
Ocupacionais.
- Com referência
aos itens 1, 2 , 3 e 10, a caracterização como profissional de saúde
deve ater-se a dispositivos legais e aos Conselhos de Classe dessas
categorias.
JOSÉ
SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo
a Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998, nos
termos do Decreto de Delegação de Competência de 12
de novembro de 1991.
JOSÉ
SERRA
Ministro de Estado da Saúde
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