Lembretes importantes
• Para o exercício da profissão é exigido o
porte da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF da
respectiva região (::Resolução
CONFEF 032/00::);
• Pessoas Jurídicas registradas no CREF7 deverão manter afixado em local visível ao público o ::Certificado de Registro de Pessoa Jurídica:: (::Resolução CONFEF 021/00:: e ::Portaria CREF7 006/03::); • Responsáveis Técnicos devem observar atentamente o disposto na ::Resolução CONFEF 055/03::; • Profissionais supervisores de estágio devem observar atentamente o disposto na ::Lei 11.788/08::; • Profissionais Provisionados devem atuar somente na modalidade específica indicada, nos termos da ::Resolução CONFEF 045/02::. • É imprescindível que todas as pessoas, físicas e jurídicas, sujeitas à fiscalização do CREF tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres constantes do ::Código de Ética da Profissão de Educação Física::, razão pela qual sua leitura, de tempos em tempos, é hábito recomendável. |