Lembretes importantes

• Para o exercício da profissão é exigido o porte da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF da respectiva região (::Resolução CONFEF 032/00::);

• Pessoas Jurídicas registradas no CREF7 deverão manter afixado em local visível ao público o ::Certificado de Registro de Pessoa Jurídica:: (::Resolução CONFEF 021/00:: e ::Portaria CREF7 006/03::);

• Responsáveis Técnicos devem observar atentamente o disposto na ::Resolução CONFEF 055/03::;

• Profissionais supervisores de estágio devem observar atentamente o disposto na ::Lei 11.788/08::;

• Profissionais Provisionados devem atuar somente na modalidade específica indicada, nos termos da ::Resolução CONFEF 045/02::.

• É imprescindível que todas as pessoas, físicas e jurídicas, sujeitas à fiscalização do CREF tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres constantes do ::Código de Ética da Profissão de Educação Física::, razão pela qual sua leitura, de tempos em tempos, é hábito recomendável.

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