Tabela de Infrações e Penalidades

• Pessoas Físicas
• Pessoas Jurídicas


Profissionais (Pessoas Físicas)
Infração
Gravidade
I- Profissional inadequadamente trajado para o exercício profissional.
-
II- Profissional em atitude desrespeitosa ao ambiente de trabalho.
LEVE
III- Profissionais portando Cédula de Identificação Profissional expedida por CREF de outra jurisdição.
LEVE
IV- Profissional em exercício profissional, não portando Cédula de Identificação Profissional (sem justo motivo).
LEVE
V- Profissional em situação de inadimplência para com a anuidade do CREF.
LEVE
VI- Reincidência específica de uma das infrações disciplinares de natureza LEVE.
MÉDIA
VII- Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE após já ter sido aplicada a penalidade prevista na linha acima.
MÉDIA
VIII- Desrespeitar com palavras, ou por qualquer outro meio, Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF7, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização.
GRAVE
IX- Transgressão a preceitos do Código de Ética (especialmente artigos 1º ao 5º), com conseqüências danosas a clientes e/ou à categoria profissional.
GRAVE
X- Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta.
GRAVÍSSIMA
XI- Reiterada reincidência específica de infração de natureza GRAVE, já penalizada anteriormente com todas as penalidades previstas para a infração.
GRAVÍSSIMA
   
Pessoas Jurídicas - PJ
Infração
Gravidade
I- Não manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro no CREF.
LEVE
II- Não providenciar comunicação ao CREF, no prazo de 30 (trinta), dias da substituição do responsável técnico ou de quaisquer alterações em seus quadros técnico e/ou constitutivo.
LEVE
III- PJ em situação de inadimplência para com a anuidade do CREF.
LEVE
IV- Reincidência específica de qualquer infração disciplinar de natureza LEVE.
MÉDIA
V- Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE após aplicação da pena prevista na linha acima.
MÉDIA
VI- Transgressão a preceitos do Código de Ética (no que couber a pessoas jurídicas) ou conivência com transgressão praticada por profissional em suas dependências.
GRAVE
VII- PJ com estagiário em situação irregular.
GRAVE
VIII- Reiterada reincidência específica de infração de natureza GRAVE, já penalizada anteriormente com todas as penalidades previstas para a infração.
GRAVÍSSIMA


PENALIDADES CABÍVEIS DE ACORDO COM A GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR (::Resolução CONFEF 056/03::, artigo 12 e seguintes):

a) LEVE: - ADVERTÊNCIA escrita reservada;

b) MÉDIA: - MULTA, e possível instauração de processo ético.

c) GRAVE: - Indicação de instauração de processo ético, MULTA .

d) GRAVÍSSIMA: - MULTA, e indicação de processo ético.

Publicada no DODF em 15/05/2003

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