Profissionais
(Pessoas Físicas)  |
| Infração |
Gravidade |
I-
Profissional inadequadamente trajado para o exercício profissional. |
- |
II-
Profissional em atitude desrespeitosa ao ambiente de trabalho. |
LEVE |
III-
Profissionais portando Cédula de Identificação
Profissional expedida por CREF de outra jurisdição. |
LEVE |
IV-
Profissional em exercício profissional, não portando
Cédula de Identificação Profissional (sem
justo motivo). |
LEVE |
V-
Profissional em situação de inadimplência
para com a anuidade do CREF. |
LEVE |
VI-
Reincidência específica de uma das infrações
disciplinares de natureza LEVE. |
MÉDIA |
VII-
Reincidência de qualquer infração de natureza
LEVE após já ter sido aplicada a penalidade prevista
na linha acima. |
MÉDIA |
VIII-
Desrespeitar com palavras, ou por qualquer outro meio, Agente
de Fiscalização ou qualquer representante do CREF7,
no exercício de suas funções, ou em razão
destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à
fiscalização. |
GRAVE |
IX-
Transgressão a preceitos do Código de Ética
(especialmente artigos 1º ao 5º), com conseqüências
danosas a clientes e/ou à categoria profissional. |
GRAVE |
X-
Condenação judicial por prática de crime
no exercício da profissão ou em razão desta. |
GRAVÍSSIMA |
XI-
Reiterada reincidência específica de infração
de natureza GRAVE, já penalizada anteriormente com todas
as penalidades previstas para a infração. |
GRAVÍSSIMA |
| |
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Pessoas
Jurídicas - PJ  |
| Infração |
Gravidade |
I-
Não manter afixado em local visível ao público
o Certificado de Registro no CREF. |
LEVE |
II-
Não providenciar comunicação ao CREF, no
prazo de 30 (trinta), dias da substituição do responsável
técnico ou de quaisquer alterações em seus
quadros técnico e/ou constitutivo. |
LEVE |
III-
PJ em situação de inadimplência para com a
anuidade do CREF. |
LEVE |
IV-
Reincidência específica de qualquer infração
disciplinar de natureza LEVE. |
MÉDIA |
V-
Reincidência de qualquer infração de natureza
LEVE após aplicação da pena prevista na linha
acima. |
MÉDIA |
VI-
Transgressão a preceitos do Código de Ética
(no que couber a pessoas jurídicas) ou conivência
com transgressão praticada por profissional em suas dependências. |
GRAVE |
VII-
PJ com estagiário em situação irregular. |
GRAVE |
VIII-
Reiterada reincidência específica de infração
de natureza GRAVE, já penalizada anteriormente com todas
as penalidades previstas para a infração. |
GRAVÍSSIMA |