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• VOCÊ TRABALHA AO AR LIVRE?
Está em vigor no Distrito Federal a ::Lei Distrital nº 2800, de 24 de outubro de 2001::, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de abrigo de proteção solar nos estabelecimentos onde sejam ministradas atividades de Educação Física a céu aberto. O artigo 4º desta Lei confere ao seu Conselho Profissional a prerrogativa de requisitar a ação da Administração Pública, no sentido de exigir o seu cumprimento nos estabelecimentos onde seja aplicável. Nosso Setor de Fiscalização está confeccionando listagens, por Região Administrativa, para serem enviadas às Administrações Regionais, indicando os locais onde não está sendo cumprida a Lei. Assim, se no seu local de trabalho não houver abrigo de proteção solar, envie-nos um e-mail, com o nome e endereço completo do estabelecimento e local onde deveria haver o citado abrigo (quadra, piscina etc.), para que possamos incluí-lo em nossas listagens – ::..clique aqui..:: Sua informação é importante. Ajude-nos a zelar pela sua saúde!
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